Indico ao Sr. Prefeito Municipal local, dispensadas as formalidades regimentais, que estude a possibilidade incluir filtro protetor solar no rol de equipamentos e uniformes entregues aos funcionários municipais, principalmente aos que trabalham expostos à radiação solar.
JUSTIFICATIVA: Senhor Prefeito, como médico é de seu conhecimento que o câncer de pele é o tipo de câncer mais freqüente, correspondendo a cerca de 25% de todos os tumores malignos registrados no Brasil e que quando detectado precocemente este tipo de câncer apresenta altos percentuais de cura, mas que o mais importante é a prevenção. Já que os funcionários municipais não podem isentar-se de exercer suas atividades expostos à radiação solar, peço que seja incluído o filtro protetor entre seus equipamentos primordiais, assim como fazem empresas como Sabesp, Correios, entre outras. Lembrando ainda que o número de casos novos de câncer de pele no Brasil no ano de 2008, segundo o INCA – Instituto Nacional de Câncer – foi de 55.890 entre homens e de 59.120 nas mulheres. Estes valores correspondem a 59 casos novos a cada 100 mil homens e 61 para cada 100 mil mulheres.
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